10 casos em que o empregado tem direito a faltar ao trabalho sem descontos

Todo funcionário sabe que, se faltar ao trabalho, poderá ter o dia descontado de sua remuneração mensal, a não ser que apresente uma justificativa, como um atestado médico em caso de doença.

Mas o que nem todo trabalhador sabe é que há 10 casos nos quais ele pode faltar ao trabalho sem que tenha o seu dia de trabalho descontado: nesses casos, o empregador é obrigado a remunerar o funcionário e abonar suas faltas nos dias em que ele precisar se ausentar.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que dá sustentação a esses direitos. Você sabe quais são os casos? Vamos te contar!

10 casos em que o empregado tem direito a faltar ao trabalho sem descontos

10 casos em que o funcionário pode faltar ao trabalho sem descontos

  • Atestado médico Como citado anteriormente, em caso de doença ou mal-estar, o funcionário foi a um pronto atendimento, emergência ou mesmo a uma consulta médica pré-agendada, é preciso que apresente ao seu empregador um comprovante disso, que é o atestado dado pelo profissional da saúde, devidamente preenchido, onde constará o dia e a hora em que o trabalhador esteve em consulta médica.
  • Morte de mãe, de pai, irmão ou cônjuge Em caso de falecimento de ascendente, descendente, pai, mãe, irmão ou de pessoa declarada na previdência social ou em carteira de trabalho, sendo alguém que viva economicamente dependente, o trabalhador tem direito a dois dias sem trabalhar, sem descontos no salário.
  • Casamento O funcionário que vai casar, tem direito a três dias consecutivos sem precisar ir ao trabalho. Há uma pequena divergência na interpretação desses três dias: alguns empregadores alegam ser dias úteis e outros alegam ser dias corridos. Vai do empregado conversar com o chefe e acertar, mas o mais correto seria três dias úteis, uma vez que finais de semana e feriados já são dias de folga.
  • Nascimento de filho O funcionário homem tem direito a cinco dias durante a primeira semana na qual o seu filho tenha nascido. É importante lembrar que isso vale também em casos de adoção.
  • Doação de sangue Quem doa sangue de forma voluntária e tem como comprovar, tem direito a dois dias de folga a cada 12 meses de trabalho.
  • Alistamento eleitoral O funcionário que precisa realizar o seu alistamento eleitoral tem direito a dois dias consecutivos (ou não), sem que sejam descontados de seu contracheque.
  • Serviço militar Têm garantido o seu período de ausência, sem descontos no salário, os homens que precisarem cumprir as exigências do serviço militar.
  • Vestibular Quem for prestar vestibular pode ter a sua falta abonada – mas é importante e necessário que se comprove a realização do exame para ingresso na universidade.
  • Comparecimento à justiça Caso o empregado precise comparecer a algum lugar como testemunha ou parte, ele deve solicitar uma declaração no próprio órgão, para que tenha a sua falta abonada.
  • Reunião em órgãos internacionais Trabalhadores que atuem como dirigentes ou representantes sindicais ou que sejam participantes de órgãos de representação internacional e que precisem estar presentes em reuniões oficiais internacionais, desde que o Brasil seja membro, deverão ter as suas faltas abonadas.

Salvo esses casos, qualquer um outro deve ser conversado diretamente com os responsáveis pela empresa. Muitos empregadores são bem flexíveis e caso não seja um ato frequente, o de faltar ao trabalho, não costumam descontar do salário de seus empregados. Mas são casos específicos, pois quem tem o hábito de faltar ao trabalho, se não se encaixar em um dos casos apresentados, terá o seu dia descontado.

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