Compras pela internet: conheça os seus direitos

As compras pela internet se popularizam nos últimos anos. Até certo tempo eram poucas as pessoas que compravam em lojas online, uma grande maioria ainda não havia se familiarizado com a modalidade, até pelo medo de colocar dados de cartão, por medo de clonagem.

Mas como tudo na internet avança de forma rápida, logo o número de adeptos às compras online aumentou. Comprar online agrada bastante porque é uma forma fácil e rápida de comprar, o único inconveniente é que a mercadoria não é disponibilizada na hora, como em uma loja física.

Outro problema que muitos enfrentam é não saber como funcionam os direitos do consumidor em se tratando de compra online. Mas há como saber, a seguir disponibilizamos alguns dos direitos que o consumidor tem e que talvez nem saiba.

Compras pela internet: conheça os seus direitos
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Conheça seus direitos nas compras pela internet

Informações claras

O comércio eletrônico deve proporcionar transparência e objetividade ao seu cliente. Tanto na descrição do produto, em suas características, medidas e dimensões, dados do fornecedor – como nome empresarial, CNPJ e endereço. Além disso, o preço deve estar bem especificado, bem como as condições de pagamento, a disponibilidade da mercadoria, o valor do frete e a previsão de entrega.

Atendimento e realização da compra

  • O fornecedor deverá disponibilizar ao cliente um resumo do contrato, contendo as principais cláusulas e dando ênfase às que limitam os direitos do consumidor.
  • Confirmar de imediato a conclusão da compra.
  • Deixar à disposição do cliente o contrato inteiro, de forma que ele possa ser salvo ou impresso.
  • Ter um atendimento online que esteja capacitado a atender a demanda de pedidos, informações e reclamações do cliente, inclusive as que dizem respeito a pedidos de suspensão ou cancelamento da compra, confirmando imediatamente o recebimento da reclamação ou do pedido, informando que tem até 5 dias para resolvê-lo.
  • O consumidor deve ter assegurada a confidencialidade e segurança de seus dados, tanto os de cadastro quanto os dados financeiros, por isso as lojas devem ter mecanismos de segurança eficazes, tanto para pagamento quanto para tratamento dos dados de seus clientes.

Um direito muito importante: o direito à devolução

Quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (em domicílio, por telefone ou pela internet), 0 artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor a opção de devolução, desde que seja feita em 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Esse prazo é chamado de “período de reflexão” e caso o produto seja devolvido nesse prazo, o consumidor não precisa dizer o motivo do arrependimento.

Para fazer uma devolução é necessário que se formalize o pedido de cancelamento e a solicitação de valores pagos. O consumidor deverá receber – imediatamente – os valores atualizados, inclusive o valor referente às despesas de envio.

Não deve ser cobrada, por parte da loja, nenhuma taxa de devolução de valores. Assim como a loja também não pode exigir que a embalagem esteja intacta.

Para não esquecer:

O que a loja ofertou ela deve cumprir. Caso não cumpra, é direito do consumidor:

  • Exigir que a oferta seja cumprida;
  • Escolher um outro produto ou serviço equivalente ao prometido;
  • Solicitar o cancelamento do contrato, bem como a devolução dos valores pagos, com correção.

Dicas finais para compras pela internet:

Publicidade enganosa:

Com o intuito de prender a atenção e captar o cliente, algumas lojas usam de propaganda enganosa, para ludibriar o consumidor, passando informações erradas ou falsas, confundindo o consumidor e induzindo-o a comprar determinado produto.

Resolvendo o problema

Antes de tomar qualquer iniciativa que envolva terceiros, o consumidor deve tentar resolver de forma amigável com a loja de onde comprou. Mas caso isso não seja possível, o PROCON pode ser acionado, pois é ele o órgão responsável pelo atendimento ao consumidor. Em último caso, recorra a um advogado, ele poderá fazer um pedido judicial para que se tente resolver o problema.

Guarde recibos e notas fiscais

Guarde tudo que tiver de documentação relativa à compras recentes, como recibos, notas fiscais, e-mails, cópia de contrato, documento com a data de entrega e outros. Caso precise, esses documentos são a prova do que lhe foi ofertado e vendido.

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