Entrar no Facebook no horário de trabalho dá justa causa?

O fácil acesso à internet e a popularização de algumas redes sociais causaram efeitos impressionantes na vida e na rotina da maioria das pessoas. Hoje ninguém vive sem seu celular, seu computador e sem internet. Isso afetou principalmente, as relações sociais – seja com família ou com amigos.

E afetou, acima de tudo, a vida profissional, pois o ambiente de trabalho que antes era destinado apenas ao desempenho das funções do empregado, atualmente se divide entre as obrigações e tarefas e um pouquinho de diversão. Sim, porque as redes sociais são puro entretenimento.

Entrar no Facebook no horário de trabalho dá justa causa?
Facebook no horário de trabalho pode afetar a produtividade do empregado

Aconteceu e acontece que os funcionários começaram a fazer uso de seus acessos à redes sociais em horário de trabalho, quando deveriam estar desempenhando suas funções. E isso traz sérios problemas no ambiente de trabalho, principalmente no desempenho do funcionário e na queda de produção.

Há alguns anos as empresas costumavam ter sites bloqueados, o funcionário utilizava somente o que precisaria para desenvolver o seu trabalho, mas atualmente não tem mais como ser assim, uma vez que de qualquer dispositivo móvel se pode acessar a internet.

Só que esse vício pode causar problemas ainda maiores do que o desvio de atenção do trabalho, o patrão pode dispensar as medidas cabíveis para que o funcionário assuma as suas responsabilidades sem que isso afete o seu trabalho ou o do próximo.

Facebook no horário de trabalho dá justa causa?

Facebook no horário de trabalho dá justa causa?
O uso do Facebook no horário de trabalho pode implicar em justa causa

O empregador pode restringir ou mesmo proibir o uso de redes sociais no trabalho, além de aplicar opiniões como advertência ou suspensão. Caso não seja suficiente para o trabalhador e os atos tornarem-se reincidentes, o empregador poderá dispensá-lo por justa causa.

Mas para isso é necessário que o empregador tenha provas contundentes com relação ao uso das redes sociais em ambientes de trabalho. Caso não haja provas robustas, corre-se o risco de reversão de causa.

O artigo que garante que o empregador poderá aplicar justa causa é o 482 da CLT:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

Se o empregado, mesmo indo contra as orientações e regras da empresa e fizer uso das redes sociais em seu horário de trabalho, tendo trabalho a fazer, pode ser considerado como ato de desídia (preguiça) no desempenho de suas funções.

Sem contar que se houver no regulamento da empresa, ou se for uma ordem direta, de que não se pode usar as redes sociais em horário de trabalho e o funcionário descumprir essa regra ou ordem, ele estará cometendo um ato de insubordinação e indisciplina.

Por isso, o conselho: evite ficar checando o tempo todo as atualizações das redes sociais e também limite o uso de seu celular em horário de trabalho. Para isso, utilize os intervalos. Mesmo que às vezes a intenção seja só “dar uma espiada”, uma coisa puxa a outra, se pensa “vou ver só mais um pouquinho” e assim sem que se dê conta do tempo que passou.

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