Seu RG já tem 10 anos? Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares

Seu RG já tem 10 anos? Nem todo mundo sabe que o documento de identidade, RG (Registro Geral) ou Carteira de Identidade tem “prazo de validade”.

Todo mundo conhece alguém que ainda tem o seu RG de quando criança ou de adolescente – a falta de atualização desse documento pode gerar problemas, caso um banco não aceite, por exemplo, para abertura de contas ou até para trocar um cheque nominal.

A carteira de identidade não pode ter mais de 10 anos, se ela tiver mais que isso, poderá não ser aceita em vários lugares, além de prejudicar a aquisição de um imóvel, por exemplo. A lei não estipula que o documento tenha prazo de validade, mas vários órgãos exijam que o documento tenha data de emissão com menos de 10 anos, para evitar fraudes.

Seu RG já tem 10 anos
Se o seu RG já tem 10 anos, você pode ter problemas em algumas situações

Se o seu RG já tem 10 anos, saiba de algumas situações nas quais poderá ser um problema

  • O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social exige dos aposentados que forem fazer a “prova de vida” o RG com até dez anos de emissão;
  • Cartórios exigem documentação atualizada;
  • Aeroportos de países do Mercosul, para onde o brasileiro pode viajar sem passaporte;
  • Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se a data de emissão for muito antiga ou se o documento tem mau estado de conservação;
  • Instituições bancárias estão solicitando RG atualizado.

Na verdade esse ainda é um assunto controverso, uma vez que não há lei que exija que o RG seja renovado a cada 10 anos. Há quem tenha conseguido viajar pelo Mercosul e pela Europa, por exemplo e ter passado pelas vários órgãos públicos, além de aeroportos, com um RG de quase 20 anos. Mas, como é um documento de identificação importante, o bom mesmo é mantê-lo sempre novo, com uma foto recente, uma vez que é de extrema importância que se consiga fazer o reconhecimento facial

Houve um projeto de lei para a obrigação de renovação constante, mas foi vetado. Isso tem muito a ver com bom senso, se a pessoa está vendo que seu RG está velho demais, que mudou um pouco com o tempo e a foto do RG é de quando era mais jovem, deve renová-la, com certeza. E depois, é de 10 em 10 anos, não custa nada fazer a renovação. Por outro lado, uma vez que que há discrepâncias sobre o assunto, deveria sim, existir uma lei que determinasse a renovação nesse prazo, fosse federal, fosse estadual.

Como renovar a carteira de identidade ou RG

A renovação é na verdade, a solicitação de uma 2ª via. pode ser feita a solicitação em casos de atualização de sobrenome, atualização de foto, quando a cédula estiver em mau estado de conservação ou em casos de perda, roubo.

Documentos necessários para a solicitação de 2ª via

  • 2 fotos 3×4 colorida ou preto e branco;
  • certidão de Nascimento original (pode ser uma cópia autenticada) e uma (01) cópia simples – para solteiros;
  • certidão de Casamento original (pode ser uma cópia autenticada) e uma (01) cópia simples – para casados, divorciados e viúvos.
  • Certidão de casamento averbada (original e cópia), para pessoas que alteraram o sobrenome por divórcio ou separação

Esses documentos deverão ser apresentados no posto de identificação e é necessário o pagamento de uma taxa que varia entre R$ 20 e R$ 30 – dependendo do estado brasileiro.

Alguns locais já não solicitam a foto 3×4, pois é feita digitalmente no próprio local, pelo atendente, na hora. Mas é preciso que se informe antes de ir sem as fotos, para que, caso não tenha o equipamento digital, não perca tempo tendo que ir até um local fazer a foto.

Documentos necessários para a solicitação de 2ª via

Isenção de taxa para emissão da 2ª via do RG

Em alguns casos, a taxa de emissão de 2ª via pode ser isenta:

  • Furto ou roubo: é necessário apresentar cópia ou original do Boletim de Ocorrência;
  • Erro na digitação de dados no RG: para que a nova via seja emitida sem custos, é necessário que a reclamação ocorra em um prazo de 90 dias a contar da data em que o documento foi emitido;
  • Cidadãos que se declarem pobres nos termos da lei 7115/83: é necessário assinar a Declaração ou Termo de Pobreza. Esta declaração pode ser adquirida gratuitamente nos próprios locais de emissão do documento;
  • Desempregados há pelo menos 3 meses: é necessário apresentar a Carteira de Trabalho com registros atualizados;
  • Homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60 anos.

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