Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a indenização

É alarmante o crescente número de assaltos a cada ano. As pessoas estão cada vez mais expostas, uma vez que os meliantes resolvem assaltar a qualquer momento e em qualquer lugar, inclusive, assaltos dentro de ônibus. Os usuários de transporte rodoviário não têm como se sentir seguros nos veículos, pois quando menos se espera, está acontecendo um assalto.

Os assaltos cada vez mais frequentes

Esse é um dos graves problemas de segurança do país, que não dá conta de controlar toda a onda de violência que assola o país e que nem tem condições de manter um efetivo nas ruas para garantir a segurança de todos.

Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a indenização
É comum os assaltos dentro de ônibus, mas a empresa de transportes é responsável pela segurança dos passageiros

Quando um assalto acontece, além do susto e até de correr risco de vida, as pessoas acabam perdendo coisas materiais – dinheiro e objetos. Claro que não há como comparar a perda de um objeto com ser agredido ou mesmo algo pior, mas se sabe o quanto algumas pessoas batalham para conseguir comprar um celular ou um notebook, por exemplo, assim como se sabe que se levarem o seu dinheiro, pode deixá-la em situação complicada.

Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a indenização?

O que muita gente não sabe é que pessoas vítimas de assaltos ocorridos dentro de ônibus têm direito a uma indenização. Isso mesmo, quem foi assaltado dentro de um ônibus pode, desde que apresente provas, receber uma indenização.

As vítimas são amparadas pelo artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que as empresas que fornecem esses serviços de mobilidade urbana são as responsáveis pela segurança de seus usuários.

O usuário de transporte urbano é visto como consumidor, uma vez que ele paga pelo serviço que está utilizando, tendo assim, direito à segurança a a um serviços eficiente.

Como provas, se pode utilizar as câmeras de segurança de dentro dos ônibus, pois elas são capazes de mostrar a ação dos bandidos.

Para ser indenizado, quando ocorrer assaltos dentro de ônibus, o usuário pode entrar direto na Justiça, pelo Juizado Especial de Pequenas Causas, para assegurar que seu direito será respeitado e que haverá a indenização.

É bom que os usuários saibam quais são os seus direitos, e que em casos como esse, saibam que estão assegurados por uma lei que lhes dá o direito a indenização caso eles sejam assaltados em um veículo de transporte de passageiros.

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