O CDC proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente

Com a iminente crise que começa a assolar o país, os sinais de desemprego já começaram a aparecer e isso causa reflexos em vários aspectos. Isso desencadeia uma série de acontecimentos, principalmente na vida do trabalhador, que é o principal afetado. Um dos problemas que vem junto com o desemprego é a inadimplência – causada pela falta de recursos, pois em grande parte dos casos o desempregado fica em uma situação bem difícil e não consegue cumprir com seus compromissos.

Esse é um dos motivos pelos quais ocorre inadimplência, outros casos dizem respeito a problemas pessoais, casos de doenças e imprevistos de qualquer outra natureza, mas seja qual for o caso, há uma regra que se aplica: o cliente não pode jamais ser exposto a situações de constrangimento por cobrança de contas.

O CDC proíbe cobrança vexatória a cliente inadimplente
Cobrança Vexatória é Crime. Foto: MS Diário

A cobrança vexatória a cliente inadimplente

O Código de Defesa do Consumidor, por meio do artigo 42, determina que o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de cobrança vexatória e nem sofrer ameaças para quitar seus débitos.

Quando as empresas ligam para vizinhos ou familiares, solicitando informações sobre o devedor, está fazendo uma cobrança vexatória.  É bem importante salientar que o Código de Defesa do Consumidor não defende que a conta não deva ser cobrada – deve sim, o devedor precisa cumprir com o compromisso que assumiu, desde que haja uma conversa entre credor e devedor e os dois cheguem a um acordo. O problema está quando o credor expõe o devedor a situações de humilhação e de constrangimento. Isso pode, inclusive, fazer com que o consumidor solicite na justiça indenização por danos morais.

Cobrança abusiva

Uma medida adotada pelos estabelecimentos comerciais é de contratar escritórios de cobrança, e eles, por sua vez, cometem excesso e abusos, ligando para o trabalho da pessoa ou em finais de semana, em momentos de lazer – e com bastante insistência, sendo que a cobrança não pode interferir no trabalho, descanso ou lazer da pessoa. Muitos estabelecimentos e escritórios não respeitam essas determinações e ligam a qualquer momento e em horas indevidas. É claro que, em algum momento, a pessoa precisará atender e conversar, tentar resolver a situação – o que nos referimos aqui é o exagero em ligações.

Fazemos uma alerta com relação ao nome do consumidor ser inseridos no órgão de proteção ao crédito: para que isso aconteça é necessário que o estabelecimento emita uma comunicação por escrito, informando de forma clara e objetiva os dados sobre o cliente e com relação à dívida.

Cobrança abusiva
Foto: Blog André Mansur

#Fica a dica

Uma dica valiosa é que o consumidor não deixe o credor sem contato e sem um retorno, mesmo que no momento se encontre impossibilitado de efetuar o pagamento da dívida, é importante manter o contato ou até mesmo tentar outras formas, como um parcelamento.

Caso tenha problemas de cobrança efetuada de forma que expõe ao ridículo, deve procurar seus direitos. O indicado é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja lido, para que o consumidor saiba exatamente quais são seus direitos. Porém, vale ressaltar que esses direitos não devem ser usados de má fé, afinal, o credor também é amparado pela Lei e tem o direito de efetuar a cobrança da dívida, o que não pode é fazer isso de forma abusiva.

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