WhatsApp pode gerar hora extra fora da jornada de trabalho

As novas tecnologias que foram surgindo nos últimos tempos começaram a mudar significativamente a vida das pessoas – a começar pelo celular, que permitiu que fossem encontradas a qualquer hora e em qualquer lugar.

A partir de então, essas tecnologias foram sendo aprimoradas, os celulares ganhando cada vez mais recursos, como o surgimento de aplicativos para celulares: imagens, emails, jogos, informações sobre localização, sobre o clima – tudo que se imagina, hoje se consegue acessar por um dispositivo móvel.

E é claro, os aplicativos de trocas de mensagens, que estão entre os mais populares. Foi então que surgiu um aplicativo que acabou se tornando uma das ferramentas mais utilizadas em aparelhos celulares, tanto na vida pessoal quanto na vida profissional: o WhatsApp.

WhatsApp pode gerar hora extra fora da jornada de trabalho
WhatsApp pode gerar hora extra. Um acordo sobre o uso do aplicativo é importante.

WhatsApp pode gerar hora extra

O uso do aplicativo na vida profissional é a abordagem deste artigo. Celulares e seus aplicativos quando usados para trabalho, seguem as mesmas regras que o trabalhador: acabou o horário de trabalho, é hora de descansar. Finais de semana, hora de descansar também. Não deixe de ler nosso artigo anterior sobre o WhatsApp “Mal uso do Whatsapp no trabalho pode resultar em demissões“.

Mas como o WhatsApp facilita o contato, nem sempre os patrões se dão conta de que, ao enviar uma mensagem for a de horário ou nos momentos de descanso e lazer de seus funcionários, está violando o direito dele – e isso pode ser caracterizado como hora extra, de artigo com o 6º artigo da CLT: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”

O funcionário que receber mensagens relacionadas à sua função, fora de seu horário de trabalho, pode se negar a realizar o que lhe foi pedido. O caminho mais correto é acordar sobre o uso do WhatsApp como ferramenta de trabalho – por escrito, sempre. Deve estar bem esclarecido para ambas as partes que limites de horário, descanso e vida pesssoal devem ser respeitados pelo empregador.

É claro que eventualmente pode acontecer de um trabalho precisar ser feito com urgência, uma emergência que precise a intervenção do funcionário, nesse caso, se deve considerar o tempo em que ele ficou envolvido como jornada extraordinária e cabível de pagamento de horas extras, portanto, WhatsApp pode gerar hora extra fora da jornada de trabalho.

Um acordo sobre o uso do WhatsApp no trabalho é importante

Especialistas apontam para a forma de pagamento das horas extras: 50% sobre a hora normal de trabalho, e em caso do funcionário ficar de sobreaviso, ele deve receber 30% acima da hora normal de trabalho.

Funcionários e patrões devem estar muito bem acordados com relação ao uso de celular, redes sociais ou aplicativos como o WhatsApp, para que não enfrentem problemas graves mais adiante. Não havendo um acordo sobre os momentos, como os em que está em seu período de desconto e é contatado via WhatsApp, por exemplo, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho para que tenha auxílio e apoio para fazer a cobrança das horas extras a que tem direito.

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